1ª Turma define limites para concessão do prazo previsto no artigo 932 do novo CPC
Publicado por Temair Siqueira
há 8 anos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão desta terça-feira, que o prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo Código de Processo Civil (CPC) só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação.
A discussão foi suscitada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953221 e 956666) interpostos já na vigência da nova lei.
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